Rescisão Trabalhista em Santo André
Ao final do vínculo empregatício, diversas verbas são devidas ao trabalhador. É comum que parte desses valores seja calculada errada ou não seja paga, e que a modalidade de desligamento aplicada não corresponda ao que realmente aconteceu.
O que pode ser cobrado na rescisão
- Saldo de salário e 13º salário proporcional
- Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de um terço
- Aviso prévio, quando não cumprido ou não indenizado corretamente
- Multa de 40% sobre o saldo do FGTS, em demissão sem justa causa
- Horas extras habituais não incluídas no cálculo rescisório
- Liberação do seguro-desemprego, quando negada indevidamente
Justa causa contestada
Quando a demissão por justa causa não tem motivo compatível com a gravidade da penalidade, é possível contestá-la judicialmente. Se a empresa não comprovar a justa causa, o trabalhador pode ter direito a todas as verbas de uma demissão sem justa causa.
Rescisão indireta
Ocorre quando é a própria empresa quem descumpre suas obrigações a ponto de justificar o fim do contrato por iniciativa do trabalhador, com os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa — por exemplo, em casos de atraso reiterado de salário ou de assédio moral.
Até quando é possível cobrar verbas trabalhistas
Prazo prescricional: até após o fim do contrato para entrar com a ação, alcançando verbas dos anteriores a essa data.
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