Reconhecimento de Vínculo Empregatício em Santo André
Quem trabalha com subordinação, horário fixo e habitualidade para uma empresa tem direito ao registro em carteira — mesmo que a empresa chame a relação de outro nome, como 'freelancer' ou 'prestador de serviço'.
O que caracteriza vínculo empregatício
A legislação trabalhista considera empregado quem presta serviço de forma pessoal, com habitualidade, subordinação e mediante pagamento de salário. Quando esses elementos estão presentes, o vínculo existe na prática — independentemente do que consta em contrato ou do nome dado à relação.
- Pessoalidade: o trabalho é prestado pela própria pessoa, sem poder se fazer substituir livremente
- Habitualidade: o trabalho é prestado com frequência regular, não eventual
- Subordinação: a empresa determina horários, metas ou forma de execução do trabalho
- Onerosidade: existe pagamento pela prestação do serviço
O que muda quando o vínculo é reconhecido
Reconhecido o vínculo judicialmente, passam a ser devidos os direitos trabalhistas de todo o período em que a relação de emprego existiu de fato — como férias, 13º salário, FGTS e verbas rescisórias.
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